Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (8) de 1 de outubro, é criado o curso pós-graduado de especialização em História e Ciências Militares, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-Graduado de Especialização em História e Ciências Militares
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-graduado de Especialização em História e Ciências Militares, adiante designado por curso.
2.º
Direção do curso
1 - O Diretor do Curso é nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor do Departamento de História.
2 - O corpo docente é constituído por docentes do Departamento de História e por docentes indicados pela Comissão Portuguesa de História Militar, conforme Protocolo entre esta instituição e a FLUL.
3.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas áreas de Humanidades (História ou Filosofia ou Literatura ou Cultura), Ciências Sociais ou formação militar equivalente a licenciatura.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
c) Carta de motivação
4 - A seleção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica de História, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
4.º
Fixação do número de vagas
A Comissão Científica de História propõe anualmente o número de vagas que é fixado pelo Conselho Cientifico da FLUL.
5.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
6.º
Critérios de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada pela realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
4 - A classificação final do curso é a média aritmética simples das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.
9.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor, sob proposta da Comissão Científica de História.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2010/2011, inclusive.
13 de janeiro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO I
Estrutura curricular
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em História e Ciências Militares
(ver documento original)
205621598