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Despacho 1137/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudo licenciatura Engenharia de Máquinas Marítimas (diurno)

Texto do documento

Despacho 1137/2012

Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas.

Considerando que:

O Curso de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas (LEMM), encontra-se regulamentado na observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março e, ainda, no disposto na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW 1978, Emendada em 1995.

O curso da LEMM foi registado através do despacho 6116/2007 (2.ª série) de 27 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior. A publicação do seu plano de estudos e estrutura curricular veio a concretizar-se em 26 de Novembro de 2007 através do despacho 26970-V/2007, de 26 de Novembro. Posteriormente a estrutura curricular e o plano de estudos foram alterados e registadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (registo R/B -AI 217/2008), e procedeu-se à respectiva publicação, através do despacho 21367/2008, de 14 de Agosto.

Atenta a necessidade de harmonização das estruturas curriculares dos diferentes cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, designadamente, no que refere às horas de contacto das unidades curriculares e à adequação dos créditos (ECTS) ao trabalho desenvolvido pelos alunos, foi considerado necessário proceder a alterações pontuais conducentes a esses objetivos.

As mudanças introduzidas no curso, reflexo das alterações efectuadas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW, a entrar em vigor em 2012-2013, visam obter um melhor funcionamento do curso de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas em termos pedagógicos, científicos, organizacionais e adequação à referida Convenção Internacional. Estas alterações não põem em causa os objetivos do curso, que permanecem inalteráveis, nem as respectivas áreas científicas predominantes.

De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de Julho de 2011.

25 de Julho de 2011. - O Presidente, Abel Viriato Conde de Amorim.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas.

1.2 - Nova denominação: Não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

3.1 - Ramo de Sistemas Marítimos:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 36.

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0.

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0.

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 36.

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 9.

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 11.

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 7.

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 5.

3.2 - Ramo de Sistemas Portuários:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 36.

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0.

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0.

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 36.

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 8.

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 11.

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 7.

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4.

4 - Alteração das horas de contacto (para ambos os ramos):

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2160;

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2160.

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações introduzidas na Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas devem-se à necessidade de melhorar o funcionamento do curso, tanto em termos pedagógicos como em termos de conteúdos programáticos, determinados pela entrada em vigor em 2012/2013 da nova Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos - Convenção STCW - da Organização Marítima Internacional (IMO), cujas alterações têm de ser introduzidas nos programas curriculares do curso de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - nível operacional (Operational level) - de modo que os alunos, ao terminarem o curso, tenham reconhecimento internacional automático da suas competências e possam exercer as funções de oficial chefe de quarto (OOW - Officer on the Watch) em qualquer marinha mercante mundial. Esta reestruturação teve igualmente como objectivo dar cumprimento às recomendações contidas no relatório da auditoria da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA - European Maritime Safety Agency), realizada ao curso de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da ENIDH.

Tendo havido a necessidade de actualizar a designação e o número de horas de contacto, houve a preocupação de fazer uma afectação mais adequada dos créditos às unidades curriculares. Procurou-se igualmente optimizar os recursos humanos afectos ao curso.

Relativamente à afectação das unidades curriculares (UC) às áreas científicas do curso, foi efectuada um pequeno ajuste, que se traduziu nas seguintes alterações:

i) Métodos Numéricos (passou da área científica de Mecânica Aplicada para a área científica de Matemática);

ii) Tecnologia Marítima (passou da área científica de Mecânica Aplicada para a área científica de Gestão Técnica).

As alterações propostas não põem em causa os objetivos do curso, que permanecem inalteráveis, antes procuram melhor adequá-lo às novas exigências de formação dos Oficiais Engenheiros de Máquinas Marítimas ao nível operacional.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Engenharia de Máquinas Marítimas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Ramo de Sistemas Marítimos e Ramo de Sistemas Portuários.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas

Ramo de Sistemas Marítimos

(ver documento original)

Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas

Ramo de Sistemas Portuários

(ver documento original)

Plano de estudos:

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Curso de Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas

Área científica predominante: Engenharia Mecânica

Ramo de Sistemas Marítimos

Regime diurno

1.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano - 2.º Semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

Ramo de Sistemas Portuários

Regime diurno

1.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

205623663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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