Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma, e em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro:
Quadro de Oficiais PILAV
COR PILAV RES-QPfe 001988-H Manuel João dos Santos Brazão - MOB
Conta esta situação desde 31 de dezembro de 2011.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de janeiro de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205617248