Despacho (extrato) n.º 1071/2012
Por despacho de 28 de Novembro de 2011 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:
Do Licenciado Américo Perfeito Santos Neves, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-50, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Mestre António Augusto Araújo Gomes, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Licenciado António Manuel da Silva Pereira, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade - 60 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-60, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Licenciado Carlos Filipe da Silva Coutinho, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Exclusividade - 60 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135-2/3-60, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Mestre Duarte Barroso Lopes, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Da Mestre Isabel Maria Alvim Teles, na categoria de Equiparada a Professor Adjunto, em regime de tempo Integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 195-2/3, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Licenciado João Angelo de Abreu Lima Lopes, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 7 de Dezembro de 2011 cessando a 6 de Dezembro de 2013.
Do Mestre João Augusto de Sousa Bastos, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Do Mestre José Cândido Gonçalves Freitas, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Do Mestre José Carlos Castro Pinto de Faria, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Mestre José Manuel Martins Soares de Sousa, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Do Mestre Luis Filipe Caeiro Castanheira, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Da Mestre Maria do Rosário Santos Oliveira, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de tempo Integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145-2/3, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Da Mestre Maria João Dantas Ramalhosa Ferreira, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de tempo Exclusividade - , auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Da Licenciada Marta Susana Ferreira de Almeida Pinto Baptista, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de tempo Parcial - 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-20 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 7 de Dezembro de 2011 cessando a 6 de Dezembro de 2013.
Do Mestre Paulo Alexandre Franco Ponte Fernandes, na categoria de Equiparado a Assistente, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 7 de Dezembro de 2011 cessando a 6 de Dezembro de 2013.
Do Licenciado Rolando Barbosa Rodrigues, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 195, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de Janeiro de 2012 cessando a 31 de Dezembro de 2013.
Do Licenciado Rui Manuel Oliveira da Silva Coentro, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Parcial - 60 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 195-2/3-60 %, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 4 de Dezembro de 2011 cessando a 3 de Dezembro de 2013.
Do Mestre Sérgio Ferraz de Sousa Santos, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
Do Mestre Teresa Paula Soares de Araujo, na categoria de Equiparado a Professor Adjunto, em regime de tempo Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de Dezembro de 2011 cessando a 19 de Dezembro de 2013.
28 de Novembro de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
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