Considerando o termo do período máximo de exercício de funções em regime de gestão corrente, por parte:
Do Coordenador do Centro de Atividades «Pólo de investigação Quinta da Fonte Boa», do L- INIA;
Do Coordenador do Centro de Atividades «Fruticultura», do L- INIA;
Considerando a tomada de posse do XIX Governo Constitucional e as anunciadas reestruturações na Administração Pública;
Considerando as orientações superiores, quer no sentido da não abertura ou prosseguimento de procedimentos concursais para recrutamento de dirigentes intermédios, quer da possibilidade de recurso à nomeação em regime de substituição, quando necessário à manutenção do regular funcionamento dos serviços, até à conclusão dos processos de reorganização;
Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do exercício das funções de Coordenador do Centro de Atividades «Pólo de investigação Quinta da Fonte Boa» e de Coordenador do Centro de Atividades «Fruticultura», ambos do L- INIA, e do normal funcionamento daquelas Unidades até à adoção de novos modelos organizacionais pelo Governo;
O Conselho Diretivo do INRB, I. P., reunido em 03/01/2012, deliberou:
1 - Por urgente conveniência de serviço e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomear, em regime de substituição:
Engenheiro José Manuel Bento Santos Silva - Coordenador do Centro de Atividades «Pólo de investigação Quinta da Fonte Boa» do L-INIA;
Engenheiro Rui Manuel Maia de Sousa - Coordenador do Centro de Atividades «Fruticultura» do L-INIA.
2 - Os referidos dirigentes dependem hierárquica e funcionalmente da Diretora do INIA, Doutora Fátima Calouro.
3 - A presente Deliberação produz efeitos a 24 de dezembro de 2011.
3 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do INRB,I. P., Nuno Canada.
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