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Aviso 1052/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor da Escola Secundária Gabriel Pereira

Texto do documento

Aviso 1052/2012

Abertura de procedimento concursal para diretor da Escola Secundária Gabriel Pereira

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que, por deliberação de 4/01/2012 do Conselho Geral, se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Gabriel Pereira, pelo prazo de 8 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/4 e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9/7, designadamente:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.1 - Os docentes referidos nas alíneas anteriores devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio publicado na página da escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Gabriel Pereira, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da escola, sita na Rua Dr. Domingos Rosado, 7005-469 Évora, ou remetido pelo correio para o endereço atrás referido, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhada da respetiva prova documental e de fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola (máximo de 30 páginas, letra Arial 12, espaçamento 1,5), identificando os problemas, definindo os objetivos e estratégias, bem como a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato.

4.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação:

«Procedimento para recrutamento de Diretor da Escola Secundária Gabriel Pereira - documentos anexos ao requerimento de ... (nome do candidato).»

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre arquivado na Escola Secundária Gabriel Pereira.

6 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão do Conselho Geral, especialmente designada para o efeito, a qual procederá de acordo com o artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9/7 e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22/4.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Gabriel Pereira no oitavo dia útil após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a única forma de comunicação aos interessados. Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis, após a publicação das listas, para apresentação de reclamação.

8.1 - Concluído o procedimento de admissão procede-se à avaliação da candidatura nos termos do n.º 7 e à subsequente eleição pelo Conselho Geral.

4 de janeiro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Luísa Maria dos Santos Guerreiro.

205608232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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