Considerando a alteração do artigo 46.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, introduzida pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, o Agrupamento de Escolas de Fermentelos manifestou a necessidade de ocupação de posto de trabalho de Coordenador Técnico, em resultado da aposentação da Chefe de Serviços de Administração Escolar.
Assim, e nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo a Mobilidade Interna Intercategorias da funcionária Maria Fernanda Lima Pereira, n.º 4022, com a categoria de Assistente Técnica do Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a partir da data do presente despacho e pelo período de um ano.
De acordo com o disposto no artigo 24.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração base auferida na categoria de Assistente Técnica.
6 de janeiro de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.
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