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Despacho 897/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Cristina Maria Lira Gomes

Texto do documento

Despacho 897/2012

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Cristina Maria Lira Gomes.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2067/2011, de 18 de outubro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, a licenciada Cristina Maria Lira Gomes:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo e gozo interpolado, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores

1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da unidade.

2 - Em matéria de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo

2.1 - Coordenar, ao nível distrital, o serviço de ação social promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.2 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI), nas CPCJ, bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos fixos afetos aos serviços da respetiva Unidade, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

2.4 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 2.500,00 referentes a um único processamento;

2.5 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 2.500,00;

2.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.7 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.8 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo

2.9 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias

2.10 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes

2.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e tutelar cível;

2.12 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e decidir os respetivos processos;

2.13 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial;

2.14 - Organizar e instruir os processos de licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social, emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados;

2.15 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e do licenciamento de estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.16 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS

2.17 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas

2.18 - Conceder subsídios para ação comunitária/colónias de férias até ao montante de (euro) 500,00;

2.19 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.20 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.21 - Gerir os estabelecimentos integrados e aprovar a realização de atividades de animação que impliquem custos até ao montante de (euro) 1.000,00;

2.22 - Autorizar a reposição faseada dos acertos decorrentes do processo de controlo de frequências;

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material e territorial de aplicação, desde 29 de setembro de 2011

31 de outubro de 2011. - A Diretora de Segurança Social, Maria de Fátima Lopes.

205599291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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