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Despacho 890/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 890/2012

Manuel Ernesto Rodrigues Paiva, Diretor da Escola Secundária Infanta D. Maria, nos termos do disposto do n.º 2 do Artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, conjugado com o disposto nos artigos n.º 35.º a n.º 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delega na Diretora-Adjunta Helena Maria Oliveira Simões, a competência para efetuar a avaliação da Técnica Superior, Chefe de Serviços de Administração Escolar e Encarregado Operacional; na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Lurdes de Matos Silva Carvalho a competência para avaliar os Assistentes Técnicos; na Diretora-Adjunta Helena Maria Oliveira Simões e no Encarregado Operacional Carlos Rodrigues Mendes, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola.

12 de janeiro de 2012. - O Diretor, Manuel Ernesto Rodrigues Paiva.

205588737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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