Considerando a futura cessação de funções por aposentação, com efeitos a 31 de dezembro de 2011, do atual Diretor de Finanças de Ponta Delgada, o qual vinha também exercendo as funções de Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo, em regime de acumulação não remunerada;
Considerando que importa assegurar o bom funcionamento dos serviços e que responsabilidades desta natureza devem ser asseguradas por pessoal investido em cargo dirigente;
Considerando o interesse público na urgência da designação para o exercício das funções daquele cargo até que se proceda à abertura de concurso;
Designo, para o exercício de funções correspondentes ao cargo de Diretor de Finanças de Ponta Delgada e de Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo, em regime de acumulação não remunerada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, o atual Diretor de Finanças da Horta, Alberto Manuel Crisóstomo Medeiros Gonçalves, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
29 de dezembro de 2011. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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