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Despacho 828/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do diretor do Paço dos Duques, mestre António Manuel Torres da Ponte

Texto do documento

Despacho 828/2012

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis e 51/2005, de 31 de agosto de 22/12 prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau;

Considerando que o mestre António Manuel Torres da Ponte corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do Paço dos Duques e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de diretor, cargo de direção intermédia do 2.º grau, do referido Paço dos Duques, e que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 2 do referido artigo;

É renovada a comissão de serviço do diretor do Paço dos Duques, mestre António Manuel Torres da Ponte.

O presente Despacho produz efeitos a 01.03.2012.

4 de janeiro de 2012. - O Diretor, João Brigola.

205602724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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