Início de Funções no Município de Reguengos de Monsaraz
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, reiniciaram funções por tempo indeterminado, em lugar vago no mapa de pessoal deste Município, os trabalhadores José Francisco Pinto Ramalho, Teresa de Jesus Neves Ramos Ramalho, Carlos Manuel Ramalho Rosa e Mário Marques Alfaiate, até então afetos à Secretaria-geral do Ministério da Agricultura, em situação de mobilidade especial.
O reinício de funções por tempo indeterminado são consequência das opções tomadas pelos trabalhadores supra mencionados em 11 de novembro de 2011 e produzem efeitos desde essa data.
4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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