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Deliberação 72/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora da Unidade de Gestão Financeira da ARS do Norte, I. P.

Texto do documento

Deliberação 72/2012

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio de 2007, e nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera subdelegar na Coordenadora da Unidade de Gestão Financeira, as seguintes competências:

1 - Justificar ou injustificar faltas;

2 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos nem ruturas ao normal funcionamento para o serviço;

4 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

5 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo a assinatura de cheques em conjunto com outro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

6 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00;

7 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao limite de (euro) 5.000,00;

8 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, ao Provedor de Justiça e às direções-gerais.

A presente subdelegação produz efeitos a 8 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados pela Coordenadora da Unidade de Gestão Financeira.

11/01/2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

205596934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303220.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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