Despacho (extrato) n.º 802/2012
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspectoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de Julho e n.º 1358/2003, de 13 de Dezembro:
Empresa Instituto Electrotécnico Português com sede na Rua de S. Gens, 3717, Senhora da Hora, Matosinhos, reconhecida como entidade inspectora na área do gás, para apreciação e aprovação de projectos de gás, inspecções às instalações de gás, aos equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis em instalações de gás e ao funcionamento dos aparelhos de gás e das condições de ventilação e evacuação os produtos de combustão tal como consta no Processo de Candidatura à Acreditação no âmbito da norma NP EN ISO/IEC 17020, ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direcção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.
24 de Novembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Pedro Manuel de Sousa Gonçalves, com delegação de competências (despacho 2213/2011 (2.ª série), de 20 de Janeiro, do director-geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, n.º 21, de 31 de Janeiro).
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