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Declaração de Retificação 80/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 486/2012, de 12 de janeiro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 80/2012

Procedimento concursal para técnico superior

Para os efeitos previstos no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na redação dada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, e por terem saído com inexatidão os n.os 5.2 e 6.2 do aviso 486/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2012, retifica-se que onde se lê:

No n.º 5.2:

«5.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;

Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate estabelecidos no ponto 7.1 do presente aviso.

Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «Avaliação Curricular», devem igualmente apresentar:

Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração;

Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos previstos no ponto 6.2, alínea b) do presente aviso;

Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»

deve ler-se:

«5.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;

d) Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate estabelecidos no ponto 7.1 do presente aviso.

Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «Avaliação Curricular», devem igualmente apresentar:

e) Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração;

f) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos previstos no ponto 6.2, alínea b) do presente aviso;

g) Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»

No n.º 6.2:

«6.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

A habilitação académica;

A formação profissional, concluída desde 01.01.2005 até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, relacionada, direta e indiretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»

deve ler-se:

«6.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, concluída desde 01.01.2005 até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, relacionada, direta ou indiretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»

13 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

205598213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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