Declaração de retificação n.º 80/2012
Procedimento concursal para técnico superior
Para os efeitos previstos no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na redação dada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, e por terem saído com inexatidão os n.os 5.2 e 6.2 do aviso 486/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2012, retifica-se que onde se lê:
No n.º 5.2:
«5.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;
Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;
Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate estabelecidos no ponto 7.1 do presente aviso.
Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «Avaliação Curricular», devem igualmente apresentar:
Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração;
Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos previstos no ponto 6.2, alínea b) do presente aviso;
Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»
deve ler-se:
«5.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas detidas;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e posição remuneratória que detém;
d) Declaração emitida pelo candidato indicando a sua situação relativamente aos critérios de desempate estabelecidos no ponto 7.1 do presente aviso.
Para além dos documentos indicados nas alíneas a) a d), os candidatos aos quais vai ser aplicado o método de seleção «Avaliação Curricular», devem igualmente apresentar:
e) Curriculum profissional detalhado do qual constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração;
f) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação profissional relevantes nos termos previstos no ponto 6.2, alínea b) do presente aviso;
g) Fotocópia das fichas de avaliação do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»
No n.º 6.2:
«6.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
A habilitação académica;
A formação profissional, concluída desde 01.01.2005 até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, relacionada, direta e indiretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»
deve ler-se:
«6.2 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, concluída desde 01.01.2005 até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, relacionada, direta ou indiretamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.»
13 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
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