Decreto-Lei 25/2001
de 31 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, foram criadas, em simultâneo com o Instituto Politécnico de Tomar, onde se integram, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar, tendo ficado submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Sucede, porém, que, tendo os respectivos períodos de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 1999, tanto a Escola Superior de Tecnologia de Tomar como a Escola Superior de Gestão de Tomar carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.
Artigo 1.º
Prorrogação da instalação
São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar, criadas pelo Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, e integradas no Instituto Politécnico de Tomar.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.