Declaração de Rectificação 3/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 30-F/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, no tocante ao regime aplicável à Zona Franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 2000, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No título e no corpo dos artigos 1.º e 3.º, onde se lê «Decreto-Lei 215/89, de 1 de Junho» deve ler-se «Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho».
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.