Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 583/2015, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão do Eurocidadão

Texto do documento

Regulamento 583/2015

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de julho de 2015, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 11 de agosto de 2015, depois de ter sido submetido a discussão pública através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série - N.º 101 - 26 de maio de 2015, foi aprovado o Regulamento do Cartão do Eurocidadão, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Regulamento do Cartão do Eurocidadão

Nota justificativa

A 09 de maio de 2013 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre o Ayuntamiento de Ayamonte e os Municípios de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, que visa a criação da Eurocidade do Guadiana.

A Eurocidade do Guadiana surge com os principais objetivos:

Rentabilização de recursos existentes;

Instalação e uso partilhado de equipamentos;

Ações conjuntas de promoção comercial e turística;

Promoção dos valores do património natural e cultural;

Consolidação e desenvolvimento do tecido empresarial.

O Cartão do Eurocidadão visa facilitar o procedimento no que respeita ao acesso a benefícios destinados aos cidadãos residentes nos três municípios que integram o agrupamento, bem como promover e consolidar o sentimento de pertença destes cidadãos da Eurocidade do Guadiana.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão do Eurocidadão.

Artigo 2.º

Beneficiários

O Cartão do Eurocidadão destina-se a residentes no município de Ayamonte e nos concelhos de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

Artigo 3.º

Condições de uso

A utilização deste cartão é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

Artigo 4.º

Objetivos específicos

1 - Acesso universal e comum dos cidadãos a um conjunto de serviços públicos, de caráter coletivo e social dos três municípios.

2 - Descontos no acesso a serviços prestados por entidades privadas, mediante protocolos previamente assinados.

3 - Promover a consolidação do sentimento de pertença e de euro-identidade dos cidadãos da Eurocidade do Guadiana, adiante abreviadamente designada por Eurocidade.

4 - Visibilidade de benefícios imediatos ao nível individual no contexto da Eurocidade.

5 - Evitar a duplicação de equipamentos e consequente duplicação de custos no conjunto dos três municípios.

6 - Aproveitamento de economias de escala na utilização e gestão partilhada de serviços e equipamentos existentes e no planeamento conjunto de futuros equipamentos.

7 - Promover uma reflexão alargada sobre as implicações e necessidades de intervenção em questões de natureza jurídico-legal que possam constituir barreiras para as atuações propostas.

Artigo 5.º

Benefícios

1 - O titular do Cartão do Eurocidadão usufruirá dos seguintes benefícios:

Descontos ou benefícios na utilização de instalações e equipamentos municipais da Eurocidade;

Descontos em eventos culturais ou desportivos organizados pelos três municípios;

Benefícios no acesso a ações de formação promovidas pelos três municípios;

Descontos em serviços prestados pelas entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde associadas à Eurocidade;

Descontos no comércio, serviços e restauração, localizados no território da Eurocidade que tenham aderido ao presente projeto.

2 - Os descontos referidos neste artigo serão estabelecidos pelas entidades públicas ou privadas nos acordos de cooperação assinados com a Eurocidade.

3 - No sítio da Internet da Eurocidade constarão, em todo o momento, os benefícios e serviços prestados pelo cartão, bem como das entidades associadas ao projeto.

4 - Os benefícios previstos neste artigo não são acumuláveis com outros descontos já existentes.

5 - As funcionalidades e benefícios do cartão referidos anteriormente, ou outras que venham a ser consideradas, serão implementados gradualmente.

Artigo 6.º

Subscrição

1 - A adesão ao Cartão do Eurocidadão pode ser feita junto do Ayuntamiento de Ayamonte, das Câmaras Municipais de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, ou no sítio da Internet da Eurocidade.

2 - O beneficiário do cartão será informado, assim que o mesmo estiver pronto (via e-mail ou telefónica), para que o possa recolher junto das instalações onde fez a adesão.

Artigo 7.º

Emissão

1 - O Cartão do Eurocidadão é emitido ao interessado, mediante pagamento de 1(euro) (um euro). Qualquer alteração a este valor só será possível mediante prévia aprovação nos três municípios.

2 - a) Para a emissão do Cartão do Eurocidadão aos residentes nos concelhos de Castro Marim e de Vila Real de Santo António é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF, no caso de cidadão nacional;

Autorização de Residência em Portugal, emitido pela entidade competente, no caso de cidadão estrangeiro;

Certificado de Residência ou n.º de Eleitor Residente;

Fotografia atual tipo passe;

Preenchimento do formulário de inscrição (fornecido no local de adesão ao cartão).

b) Para a emissão do Cartão do Eurocidadão aos residentes do município de Ayamonte é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Documento Nacional de Identidad (DNI), no caso de cidadão nacional;

Certificado de residência, no caso de cidadão estrangeiro;

Certidão Empadronamiento;

Fotografia atual tipo passe;

Preenchimento do formulário de inscrição (fornecido no local de adesão ao cartão).

3 - As fotocópias dos elementos solicitados são válidas mediante a exibição do original ou quando autenticadas.

4 - Em qualquer momento, a equipa técnica da Eurocidade reserva o direito de solicitar ao utilizador a documentação referida anteriormente, ou outra que seja considerada adequada para comprovação da residência num dos três municípios da Eurocidade.

5 - O cartão terá a validade de três anos desde a data da sua emissão.

6 - A renovação do cartão implica o pagamento de 1(euro) (um euro) e a devolução do cartão antigo.

Artigo 8.º

Validação

Apresentação do Cartão do Eurocidadão à entrada das instalações ou entidades abrangidas, ou na inscrição em atividades promovidas pela Eurocidade.

Artigo 9.º

Perda ou extravio do cartão

Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer ao local de adesão ao cartão para que lhe seja passada segunda via, mediante o pagamento de 5(euro) (cinco euros).

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão do Eurocidadão:

Apresentar o Cartão do Eurocidadão sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos;

Manifestar a vontade de utilizar o Cartão do Eurocidadão antes do ato da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar;

Informar, previamente, os técnicos da Eurocidade (junto do Ayuntamiento ou das Câmaras Municipais) da mudança de residência;

Devolver o Cartão do Eurocidadão aos técnicos da Eurocidade (junto do Ayuntamiento ou das Câmaras Municipais) sempre que percam o direito ao mesmo.

Artigo 11.º

Cessação do direito à utilização do Cartão do Eurocidadão

1 - Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão do Eurocidadão, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro município que não integre a Eurocidade do Guadiana.

2 - Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão do Eurocidadão, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.

3 - Os titulares do cartão que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto aos técnicos da Eurocidade.

Artigo 12.º

Entidades aderentes

1 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este projeto, no sentido de proporcionar descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão entrar em contacto com os técnicos da Eurocidade, de modo a que possam celebrar um acordo de cooperação que inclua o desconto estabelecido pelo comerciante ou entidade e com a Eurocidade do Guadiana.

2 - O acordo referido no número anterior é válido por tempo indeterminado a partir da sua assinatura, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

3 - A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, endereçada ao representante do respetivo município ou ao representante da entidade em questão.

4 - Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, possuirão um autocolante à entrada do estabelecimento que permita ao titular do cartão aferir que naquele espaço terá desconto na compra de bens ou na prestação de serviços.

5 - Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte dos utilizadores, deverão reter o cartão de imediato e entrar em contacto com os técnicos da Eurocidade (através do contacto das Câmaras Municipais ou do Ayuntamiento).

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação.

208874875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda