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Edital 754/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Acordo de execução entre a Câmara Municipal do Cartaxo e a Junta de Freguesia de Pontével - adenda 2015

Texto do documento

Edital 754/2015

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foi celebrado em 31 de julho, ao abrigo do artigo 132.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento da deliberação de 29 de junho de 2015 da assembleia municipal, o "acordo de execução entre a câmara municipal do Cartaxo e a junta de freguesia de Pontével - adenda 2015", que se passa a reproduzir:

Considerando que o regime jurídico das autarquias locais, constante do anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, nomeadamente com a consagração da delegação legal, prevista no artigo 132.º e com a estipulação da exigência de as câmaras municipais e as juntas de freguesia celebrarem um acordo de execução que preveja expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das competências delegadas.

Em consequência do legalmente estatuído, foi aprovada na sessão da assembleia municipal do Cartaxo, de 28 de abril de 2014, a minuta do acordo de execução entre a câmara municipal do Cartaxo e a junta de freguesia de Pontével, tendo o mesmo sido celebrado no dia 20 de maio de 2014.

Passado pouco mais de um ano de vigência, e atendendo à experiência adquirida tornou-se claro que se impunha uma alteração do acordo de execução de modo a corrigir as áreas consideradas ao nível dos espaços verdes e estradas que tinham pecado por excesso.

Por outro lado, e face aos indicadores económicos atuais, impunha-se igualmente uma revisão dos valores de custo unitários considerados para efeito de: i) conservação e reparação de espaços verdes; ii) conservação e limpeza de estradas e caminhos; iii) custo de construção civil.

Finalmente, devido à reorganização do parque escolar, com o encerramento da escola básica de Casais Lagartos, torna-se necessário proceder à eliminação deste estabelecimento de educação da listagem constante no acordo de execução.

Face ao exposto é estabelecida a adenda seguinte:

Adenda

Entre:

Primeira outorgante: câmara municipal do município do Cartaxo, o qual é detentor do NIPC 506 780 902, e tem sede na Praça 15 de Dezembro, na cidade do Cartaxo, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, no uso das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e

Segunda outorgante: junta de freguesia de Pontével, a qual é detentora do NIPC 507 002 679, e tem sede na Rua Mateus Peixoto Barreto, 1, em Pontével, neste ato representada pelo presidente da junta de freguesia, Jorge Manuel Pisca de Amorim Lúcio, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

É celebrada a presente adenda ao acordo de execução entre a Câmara Municipal do Cartaxo e a Junta de Freguesia de Pontével, sendo atualizado pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

As cláusulas n.os 6.ª, 8.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª do acordo de execução entre a câmara municipal do Cartaxo e a junta de freguesia de Pontével passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 6.ª

Gestão e manutenção

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os meios financeiros a transferir mensalmente para o exercício das competências delegadas nos termos do presente acordo e relativos à gestão e manutenção de espaços verdes são os constantes do anexo II, os quais têm por base o valor unitário de 1,02 por m2, multiplicado pela área de espaços verdes indicada no anexo II.

5 - ...

6 - ...

Cláusula 8.ª

Gestão e conservação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os meios financeiros a transferir mensalmente para o exercício das competências delegadas nos termos do presente acordo e relativas à limpeza de vias e espaços públicos são as constantes do anexo II e são calculados com base no valor unitário de 1,21 por metro linear, multiplicado pela totalidade dos metros lineares indicados no anexo referido.

5 - ...

6 - ...

Cláusula 10.ª

Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os meios financeiros a transferir mensalmente para o exercício das competências delegadas nos termos do presente acordo e relativos à manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, correspondem a 43 % do valor a transferir para a limpeza e manutenção de espaços verdes.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Cláusula 11.ª

Gestão e manutenção corrente de e mercados

1 - ...

2 - ...

3 - Os meios financeiros a transferir para o exercício das competências delegadas nos termos do presente acordo e relativos à manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante são fixados nos seguintes termos:

a) Mercados cobertos: 2,5 % do custo de construção equivalente dos mercados cobertos (557,91(euro)/m2).

4 - ...

5 - ...

Cláusula 12.ª

Estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico

O município do Cartaxo é proprietário e legítimo possuidor dos seguintes estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico situados na circunscrição territorial da freguesia a que diz respeito o presente acordo de execução:

a) ...

b) Revogada

c) ...

d) ...

e) ...

Cláusula 13.ª

Reparações

1 - ...

2 - ...

3 - Os meios financeiros a transferir mensalmente para o exercício das competências delegadas nos termos da presente cláusula são fixados em função dos encargos com recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários à realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico que garantam o adequado funcionamento dos mesmos, até ao final do mandato de 2013/2017, tendo em conta o custo de construção equivalente dos estabelecimentos de educação (557,91(euro)/m2), ao qual se aplica a percentagem de 2 %, conforme anexo II.

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 2.º

O anexo II do acordo de execução entre a Câmara Municipal do Cartaxo e a Junta de Freguesia de Pontével passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

(ver documento original)

Artigo 3.º

A presente adenda entra em vigor no dia da sua assinatura.

Parágrafo único:

A minuta deste acordo de execução foi presente a reunião da Câmara Municipal do Cartaxo de 29 de junho de 2015 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, submetida à sessão da assembleia municipal do Cartaxo de 29 de junho de 2015, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Compromisso n.º 20067 de 31/07/2015.

Contrato registado sob o n.º 25/2015.

A presente adenda foi elaborada em duplicado, na presença de todos os outorgantes, hoje dia 31 de julho de 2015, e como ficaram cientes, vão assinar:

A primeira outorgante, Pedro Magalhães Ribeiro

A segunda outorgante, Jorge Manuel Pisca de Amorim Lúcio

11 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Magalhães Ribeiro.

208866304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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