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Aviso 9426/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de Assistentes Operacionais em regime de contrato a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9426/2015

1 - O Agrupamento de Escolas de Ponte de Sôr torna público que pretende contratar nos termos dos artigos n.º 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistente Operacionais de grau 1 em Regime de Contrato a Tempo Parcial, para a prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Tipo de oferta:

4 (quatro) postos de trabalho com duração de quatro horas/dia.

3 - Serviço: Agrupamento de Escolas de Ponte de Sôr, Rua General Humberto Delgado, 7400-259 Ponte de Sôr.

4 - Duração do contrato: Início de funções a 21/09/2015 com termo a 09/06/2016 ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito pessoal a contratar é fixado em 2,91(euro) (dois euros e noventa e um cêntimos).

6 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada em Assistente Operacional de grau 1.

7 - Método de seleção: Avaliação curricular.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

1) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou Lei Especial;

2) Dezoito anos de idade completos;

3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sôr e entregues no prazo da candidatura pessoalmente, ou pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a morada publicitada no presente aviso.

10 - Prazo da candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura: Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Currículo Vitae datado e assinado;

d) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

12 - Composição do júri:

Presidente do júri - Manuel Ildefonso Nogueira Martins

Vogal efetivo - Domingos Alberto Macedo da Silva Bento

Vogal efetivo - Armindo Nobre Pedro

Vogal suplente - Ana Maria de Andrade Ferreira Cruz.

13 - Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na vitrina do Bloco C da Escola Secundária de Ponte de Sôr, podendo os eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer esclarecimento adicional.

14 - Este concurso é válido para as eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

14 de agosto de 2015. - O Diretor, Manuel António Cardoso Dias Andrade.

208876957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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