Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 5 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 5 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.
1 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Pinhal Novo, Palmela.
3 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro) correspondente ao ordenado mínimo nacional.
4 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
5 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).
6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola.
6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
7 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte da lista ordenada referente à Avaliação Curricular(AC).
7.1 - Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [(HAB) + (EP) + (FP)] / 3
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constitui-se como critério de desempate o número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.
7.1.1 - Sendo que:
- (HAB) Habilitação Académica de Base, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
ii) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
iii) 16 Valores - escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado;
- (EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iii) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
v) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vi) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vii) 0 valores - sem experiência profissional.
- (FP) Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
i) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;
ii) 18 Valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;
iii) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
iv) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;
v) 5 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;
vi) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;
vii) 0 Valores - Ausência de formação.
7.2 - A Entrevista (E) a realizar ao vinte primeiros da lista ordenada visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 Valores.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da Entrevista (E).
8 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.
07 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria Celeste Paulo José de Oliveira.
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