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Aviso (extrato) 9410/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9410/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor, autorizado pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 28-07-2015, está aberto o procedimento concursal para preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP.

O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

1 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1.

1.1 - Competências: Vigilância, acompanhamento dos alunos e das atividades escolares, entre as quais se destacam: limpeza, conservação, arrumação das instalações escolares, anotação de faltas ou irregularidades por si detetadas, bem como outras que lhes sejam acometidas pelo diretor.

1.2 - N.º de postos de postos de trabalho a contratar: 30.

1.3 - Duração do contrato: ano escolar 2015-2016 (até 31 de agosto de 2016).

2 - Local de trabalho: uma das 24 unidades do Agrupamento de Escolas de Cister - Alcobaça.

3 - Remuneração mensal ilíquida: 505,00(euro), acrescida do subsídio de alimentação.

4 - Habilitações: Escolaridade obrigatória exigida na altura da frequência da escola.

5 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVRC (Lei 35/2014, de 20 de junho).

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola.

6.1 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, currículo, atualizado e assinado, e demais declarações, nomeadamente as que sejam necessárias para o ponto 7.2.3.

7 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção prevalecente será o de Avaliação Curricular (AC), complementado, para os cinquenta primeiros, com uma Entrevista de seleção.

7.1 - A Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, traduz-se na seguinte fórmula: AC = [HAB) + 4 (0,4EP + 0,6AP)]/5, em que HAB = Habilitações Académicas; EP = Experiência Profissional; AP = Avaliação da Experiência Profissional.

7.1.1 - Habilitações (HAB):

7.1.1.1 - 20 Valores - 12.º ano ou superior;

7.1.1.2 - 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;

7.1.1.3 - 16 Valores - outra forma de escolaridade compatível com a função a desempenhar;

7.1.1.4 - 0-12 Valores - outras situações.

7.1.2 - Experiência Profissional (EP):

7.1.2.1 - 20 Valores - 24 ou mais meses de tempo de serviço em funções relacionadas com a carreira de assistente operacional;

7.1.2.2 - 18 Valores - 12 a 24 meses de tempo de serviço nas condições anteriores;

7.1.2.3 - 16 Valores - 6 a 12 meses de tempo de serviço nas condições anteriores;

7.1.2.4 - 0-12 Valores - outro tempo de serviço.

7.1.3 - Avaliação da Experiência Profissional (AP):

7.1.3.1 - 20 Valores - Avaliação de Excelente ou Declaração de Recomendação inequívoca e bem fundamentada, relativa a um dos últimos 5 anos;

7.1.3.2 - 18 Valores - Avaliação de Relevante ou Recomendação desde que fundamentada;

7.1.3.3 - 16 Valores - Avaliação de Bom ou Declaração de Exercício de Funções;

7.1.3.4 - 0-12 Valores - Outras situações não previstas nas situações anteriores.

7.1.4 - Desempate - Em caso de empate, é relevante o número de dias de experiência profissional em contexto escolar ou educativo, bem como a formação profissional que se adeque aos conteúdos funcionais do assistente operacional.

7.2 - A Entrevista (E), a realizar aos cinquenta primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e conhecimentos relacionados com as funções a desempenhar e será classificada de 1 a 20 Valores.

7.3 - A classificação dos candidatos resulta da ponderação da AC e da E, de acordo com a seguinte fórmula: [2(AC) + E]/3.

8 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar.

9 - As candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal constituem uma bolsa de recrutamento que serve para procedimentos concursais semelhantes, no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo de 2015/2016.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Marisa Isabel Mateus Roxo

Vogais efetivos: Maria Manuela Silva de Sousa e Rosalina de Oliveira Martins Correia

Vogais suplentes: Maria Dulce Nunes Saboia Lopes e Angelina Cardeira Moniz

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final, é publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da Escola e publicitada, na página eletrónica do Agrupamento (www.aecister.p). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos da Escola.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Escola Secundária D. Inês de Castro, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

14 de agosto de 2015. - O Diretor, Gaspar da Silva Fernandes Vaz.

208875239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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