Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 13 contratos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do art.36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da diretora do agrupamento de escolas de Benedita, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo, nos termos da alínea e) do artigo 57.º do LTFP.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, n.º 2,3 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Benedita.
4 - Funções: Assistente Operacional de grau 1.
5 - Horário de Trabalho:
a) 40 horas semanais, a 8 horas diárias.
6 - Remuneração Ilíquida: 505,00 (euro) - Nível 1 da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Duração do contrato: Após o termo do concurso e até ao dia 31 de agosto de 2016.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência profissional comprovada;
9 - Constituem fatores preferenciais:
a) Experiência na unidade orgânica, com bom desempenho de funções;
b) Experiência Profissional;
c) Qualificação Profissional.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado nos serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Benedita.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade e cartão de identificação Fiscal ou Cartão de cidadão (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Declarações de Experiência profissional, (exceto no caso dos candidatos que já tenham exercido funções neste agrupamento)
d) Comprovativos de formação profissional (fotocópia).
13 - Métodos de Seleção:
Em conformidade com os artigos 33.º, 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dada a urgência do procedimento será utilizado apenas um único método de seleção - Avaliação Curricular (AC) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA (10%) + FP (25%) + HP (25%) + EP (40%))/4
14 - Habilitação académica (HA), com o peso de 10 %, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) Escolaridade superior à obrigatória - 5 pontos
b) Escolaridade obrigatória - 3 pontos
15 - Formação Profissional (EP) com um peso de 25 %:
a) N.º horas superior a 25 - 5 pontos
b) N.º de horas de 10 a 25 - 3 pontos
c) N.º horas inferior a 10 - 1 ponto
16 - Habilitações Profissional (HP) com um peso de 25 %:
a) Formação Especializada - 5 pontos
b) Outra formação - 3 pontos
17 - Experiência Profissional com um peso de 40 %:
a) Área Ensino
Mais de cinco anos - 5 pontos
De 1 a 5 anos - 3 pontos
Até 1 ano - 1 ponto
b) Experiência de trabalho com alunos com n.e.e.
Sim - 5 pontos
Não - 0 pontos
c) Competências na área de manutenção instalações
Sim - 5 pontos
Não - 0 pontos
18 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente:
Maria Trindade Fialho Marques Castelhano - adjunta da diretora
Vogais Efetivos:
Liliana da Silva Marques - Encarregada Operacional
Maria de Lurdes Fortunato Custódio Coutinho - Chefe de serviços de administração Escolar
Vogal suplente:
Maria Julieta da Conceição Domingos Almeida Guerra - Assistente Técnica
19 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da escola e afixada no placard dos serviços administrativos.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, publicada na página da escola e afixada no placard dos serviços administrativos.
21 - Notificação dos candidatos
Os candidatos serão notificados através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de janeiro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 38-A/2009, de 22/01, o presente Aviso será publicitado na bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, integral, na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias contados da data da publicação, por extrato, num jornal de expansão nacional bem como na página eletrónica deste agrupamento de escolas da Benedita, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação em Diário da República.
23 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
14 de agosto de 2015. - A Diretora, Helena Serrenho Vinagre.
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