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Aviso 9406/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 8 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9406/2015

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 8 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.

1 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

2 - Local de Trabalho: Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa.

3 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros).

4 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

5 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partira da data de publicação do Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa.

6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações de tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

7 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB)+(EP)+4(EPEAMCN(EPEAMCN 1+EPEAMCN 2)]/6

Em caso de igualdade de valorização entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valorização obtida em EPEAMCN 2 e EPEAMCN 1.

7.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Académica de Base, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 pontos - habilitação de grau académico superior;

ii) 18 pontos - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

iii) 16 pontos - escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado;

(EP) Experiência Profissional no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

Sem experiência - 0 pontos

Até 1 ano - 1 ponto

Até 3 anos - 3 pontos

Até 5 anos - 5 pontos

Mais de 5 anos - 6 pontos

(EPEAMCN) Experiência Profissional na Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa (EPEAMCN 1 + EPEAMCN 2), em que EPEAMCN 1 se constitui como experiência nas funções de: manutenção, reparação, remodelação, conservação e substituição de elementos, nomeadamente: montagem de vidros, arranjos de equipamento, substituição de lâmpadas, calhas, etc. Limpeza e vigilância de instalações. E o EPEAMCN 2, a avaliação do desempenho profissional na entidade:

EPEAMCN 1:

Até 3 anos - 4 pontos

Até 4 anos - 5 pontos

Até 5 anos - 6 pontos

Mais de 5 anos - 7 pontos

EPEAMCN 2:

Excelente - 20 pontos

Muito Bom - 16 pontos

Bom - 14 pontos

Suficiente - 10 pontos

Insuficiente - 6 pontos

8 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

14 de agosto de 2015. - A Diretora, Ana Mafalda Seixas Romão Correia Pernão.

208877442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302740.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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