Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nos oficiais abaixo indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) n.º 2 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015:
a) No 2.º Comandante do Comando Aéreo, Major-General PILAV 043535-L João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, até ao montante de (euro) 100.000, 00;
b) No Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo, Tenente-Coronel ADMAER 088257-H Vítor Manuel Pereira Branco, até ao montante de (euro) 50.000,00;
2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de agosto de 2015. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.
208875522