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Despacho 740/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

1.º ciclo de estudos em Música - alteração do plano de estudos - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT/Viseu)

Texto do documento

Despacho 740/2012

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT - Viseu), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de novembro, foi autorizado por despacho 4935/2007 de 15 de março, do Diretor-Geral do Ensino Superior, o registo da adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Música, cujo plano de estudos foi publicado através do despacho 16390/2008, de 16 de junho de 2008.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008 e 230/2009, de 25 de junho e de 14 de setembro, respetivamente, na sequência da comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior, em 19 de setembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração do plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, que passa a ser o constante no anexo a este despacho.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Direção, Luís Manuel Cardoso.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Não aplicável.

3 - Curso:

Música.

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Música e Artes Performativas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 - ECTS.

7 - Duração normal do curso:

6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu

Música

Licenciatura

Música e Artes Performativas

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

205580547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 211/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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