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Despacho 730/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com a Doutora Vanda Maria Coutinho Garrido Anastácio

Texto do documento

Despacho 730/2012

Por despacho de 14 de dezembro de 2011 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, exarado no uso de competência delegada pelo Reitor da mesma Universidade:

Doutora Vanda Maria Coutinho Garrido Anastácio, Professora Associada com agregação do mapa de pessoal desta Faculdade, contratado, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, com a mesma categoria e carreira e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 220, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 19.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e 17.º, n.º 3, da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

3 de janeiro de 2012. - O Diretor, António M. Feijó.

205587416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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