Aviso 775/2012, de 18 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora
-
Fonte: Diário da República n.º 13/2012, Série II de 2012-01-18.
-
Data:
2012-01-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 775/2012
No disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na Sede de Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2011.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria de Lurdes Beraldo de Brito.
205581754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1302281.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1302281/aviso-775-2012-de-18-de-janeiro