Despacho 621/2012, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando da Instrução e Doutrina
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Fonte: Diário da República n.º 12/2012, Série II de 2012-01-17.
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Data:
2012-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do CID no director do Colégio Militar
Despacho 621/2012
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 8413/2011, de 23 de Maio, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 118, de 21 de Junho de 2011, subdelego no director do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Julho de 2011. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
205576019
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1301995.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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