Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 55/2012, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Atualização para 2012 das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

Texto do documento

Deliberação 55/2012

Torna público, para os devidos efeitos que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de dezembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2011 e a Assembleia Municipal na sua 5.ª sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2011, aprovaram a atualização para 2012 das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, de acordo com a tabela infra:

Regulamento de Taxas e Licenças Municipais

(ver documento original)

5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

305556271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda