Aviso 670/2012, de 16 de Janeiro
Licença sem vencimento de João Maria Paulo Pécurto
Aviso 670/2012
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 15 de Dezembro de 2011 foi concedida licença sem remuneração, nos termos do disposto no artigo 234.º da Lei 59/2009, de 11 de Setembro, a João Maria Paulo Pécurto, com início a 01 de Janeiro de 2012, pelo período um ano.
29 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
305534417
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1301917.dre.pdf .
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