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Aviso (extrato) 643/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Homologação das listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 643/2012

Por despacho da Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, no uso de competências que me foram delegadas pela Diretora Regional de Educação do Norte, pelo Despacho 24941/2006 - Delegação de Competências - publicado no Diário da República n.º 233 de 05.12.2006, foram homologadas as Listas de Antiguidade do Pessoal Não Docente relativas a 31 de dezembro de 2011.

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2,3/S de Pinheiro as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente relativas a 31 de dezembro de 2011.

Os Não Docente têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série para qualquer reclamação

2012-01-05. - A Diretora, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.

205556677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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