Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Maria da Conceição Ferreira da Silva, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:
1.º Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);
2.º Avaliar os pedidos de subsídio da ação escolar;
3.º Na área de alunos:
a) Coordenar a constituição das turmas do segundo e terceiro ciclos;
b) Elaborar, alterar e autorizar mudanças nos horários das turmas do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
c) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível do segundo e terceiro ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar.
4.º - Na área de pessoal docente:
a) Coordenar a distribuição de serviço docente do segundo e terceiro ciclos, de acordo com o determinado legalmente;
b) Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
c) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola).
5.º Coordenar o desporto escolar.
6.º No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento:
a) Proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos;
b) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos.
7.º No âmbito da gestão das instalações:
Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede de Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária.
8.º No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Ser a responsável por tudo o que respeita ao pessoal não docente do Agrupamento.
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional.
9.º As competências delegadas produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de janeiro de 2012. - A Diretora, Bernardina Maria Santos Cardoso.
205570405