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Despacho 518/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da adjunta da direção

Texto do documento

Despacho 518/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Maria da Conceição Ferreira da Silva, designado por meu despacho de 1 de setembro de 2011, as competências para praticar os seguintes atos:

1.º Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);

2.º Avaliar os pedidos de subsídio da ação escolar;

3.º Na área de alunos:

a) Coordenar a constituição das turmas do segundo e terceiro ciclos;

b) Elaborar, alterar e autorizar mudanças nos horários das turmas do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

c) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível do segundo e terceiro ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar.

4.º - Na área de pessoal docente:

a) Coordenar a distribuição de serviço docente do segundo e terceiro ciclos, de acordo com o determinado legalmente;

b) Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

c) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola).

5.º Coordenar o desporto escolar.

6.º No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento:

a) Proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos;

b) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos.

7.º No âmbito da gestão das instalações:

Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede de Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária.

8.º No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Ser a responsável por tudo o que respeita ao pessoal não docente do Agrupamento.

b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional.

9.º As competências delegadas produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de janeiro de 2012. - A Diretora, Bernardina Maria Santos Cardoso.

205570405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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