Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º,36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Maria Emília Freitas Arantes Gonçalves, designado por meu despacho de 31 de julho de 2009, as competências para praticar os seguintes atos:
1.º- Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do Agrupamento.
2.º - Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Diretora sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino.
3.º - Na área de alunos:
a) Autorizar pedidos de transferência do pré-escolar e do primeiro ciclo, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas;
b) Coordenar a elaboração das turmas;
c) Coordenar a elaboração dos horários das turmas e autorizar a sua alteração, desde que não seja violado o determinado legalmente;
d) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível do primeiro ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo.
4.º - Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família.
5.º - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular.
6.º - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
7.º - Na área de pessoal docente:
a) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários, bem como autorizar a sua mudança.
8.º - No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das atividades do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
b) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
c) Supervisionar os projetos transversais.
9.º - Representar o Agrupamento na rede social (CLAS) e noutros organismos com quem se estabeleça parcerias.
10.º - No âmbito da gestão de instalações:
a) Proceder à celebração de protocolos de cedência ou aluguer das instalações gimnodesportivas;
b) Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, podendo solicitar, a todos os responsáveis por instalações/equipamentos, os elementos ou documentação que entender como necessária.
12.º - As competências delegadas produzem efeitos a partir no dia seguinte ao da sua publicação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
06 de janeiro de 2012. - A Diretora, Bernardina Maria Santos Cardoso.
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