Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 516/2012, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do subdiretor

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 516/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Rui Walter Moreira Pires Afonso, designado por meu despacho de 31 de julho de 2009, as competências para praticar os seguintes atos:

1.º - Nas suas ausências e impedimentos, todas as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.

2.º - A coordenação do plano tecnológico da educação.

3.º - Na área de alunos:

a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos segundos e terceiro ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;

b) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclos e, ainda, coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico nos segundo e terceiro ciclos (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, conselho de diretores de turma, etc.), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;

c) Representar a Direção e fazer o acompanhamento dos alunos sinalizados para a CPCJ.

4.º - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, nomeadamente os serviços de segurança e de psicologia.

5.º - Justificar as faltas da Diretora.

6.º - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe foram delegadas.

7.º - Na área administrativa:

a) Proceder à avaliação da Chefe de Serviços de Administração Escolar;

b) Participar das reuniões do conselho administrativo.

8.º - Na área de pessoal docente:

a) Validar os pedidos de acumulações de funções do pessoal docente.

9.º - As competências delegadas produzem efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de janeiro de 2012. - A Diretora, Bernardina Maria Santos Cardoso.

205563967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda