Despacho 496/2012, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional
-
Fonte: Diário da República n.º 11/2012, Série II de 2012-01-16.
-
Data:
2012-01-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renovada a licença especial a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz
Despacho 496/2012
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que seja renovada a licença especial, até 19 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2011.
6 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.
205565765
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1301683.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1301683/despacho-496-2012-de-16-de-janeiro