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Aviso 620/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 620/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08 de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua actual redacção, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3/09, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Baguim do Monte de 21 de Novembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, na carreira e categoria de assistente operacional. Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Caracterização do posto e local de trabalho: 1 (um) de Assistente Operacional, para exercer funções no Cemitério de Baguim, funções essas, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, tendo em vista garantir o normal funcionamento do Cemitério da Freguesia. Descrição das funções: Proceder à abertura e aterro de sepulturas, inumação e exumação de cadáveres e restos mortais, manutenção e limpeza do Cemitério.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos, economia processual e aproveitamento dos actos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, de 21/Novembro/2011.

6 - Habilitações literárias exigidas são de grau 1 de complexidade funcional, sendo exigida a escolaridade obrigatória, conforme a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Baguim do Monte) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Assistente Operacional corresponde à 1.ª posição remuneratória e 1.º Nível remuneratório que equivale a (euro) 485,00.

7.1 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do n.º 1 do artigo 26.º do citado diploma.

8 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, com as respectivas alterações, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2022, de 6/04.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria ou no site da Junta de Freguesia de Baguim do Monte (www:jf-baguimdomonte.com) e entregue pessoalmente na Secretaria, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Baguim do Monte, Rua D. António Barroso, n.º 33, 4435-664 Baguim do Monte. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - Deve ser identificado com indicação expressa o procedimento concursal, através da indicação do número de aviso do Diário da República ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente o procedimento concursal.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 6, até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9.5 - A morada e correio electrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes no formulário da candidatura.

10 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte/cartão de cidadão, b) fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) fotocópia do respectivo curriculum vitae, detalhado e actualizado; d) documento comprovativo de acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas; e) declaração actualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável; f) quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito e susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas b), c) e e).

10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.3 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar, obrigatoriamente, são: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

a) Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será efectuada no Cemitério de Baguim do Monte, supervisionada pelo funcionário responsável do Cemitério e constará do seguinte: Exumação de uma ossada para ossário geral; preparação do produto biológico a aplicar em casos de exumação não consumada; preparação de calda e aplicação de herbicida numa secção do cemitério. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final de 65 %.

b) Avaliação Psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, nomeadamente características comportamentais, que permitam estabelecer um prognóstico sobre a adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12,8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final é de 35 %.

c) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

d) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

11.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08,de 27/02.

11.2 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = ([(PC (65 %) + AP (35 %)] + [(AC (35 %)+ EAC (65 %)])/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicado pela portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 99.º, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/07 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri: Presidente: António Casaca Guedes - Vogal da Junta (Pelouro do Cemitério); Vogais: Sr. José António Silva Monteiro - Secretário da Junta e Dr. Mário Jorge Gadelho Tavares - Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Suplentes - Dr.ª Aida Maria Pereira Branco - Vogal da Junta, e Arqt.º Nuno Miguel Ribeiro Coelho - Presidente da Junta.

14 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

14.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e disponibilizada na sua página electrónica.

14.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

14.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda notificados por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/09, de 22/01, na redacção dada pela portaria 145-A72011, de 6/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Arqt.º Nuno Miguel Ribeiro Coelho.

305552861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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