1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga de cargo de Direção Intermédia de 3.º grau para a Unidade de Assuntos Académicos, pelo que, nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 3B/2010, de 28 de abril, se tornam público os seguintes elementos:
3 - Vaga - Cargo de Direção Intermédia de 3.ªgrau
4 - Requisitos gerais de admissão.
a) Possuir licenciatura em História
5 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança e organização dos serviços públicos.
6 - Critério preferencial: Experiência na área de assuntos académicos
7 - Local e condições de trabalho o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são vigentes para o cargo posto a concurso.
8 - Métodos de seleção são utilizados os seguintes métodos, sem caráter eliminatório:
a) Avaliação Curricular
b) Entrevista pública.
9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 3B/2010, de 28 de abril.
10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000081 Funchal, entregue pessoalmente na respetiva Unidade de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do respetivo prazo dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respetivo bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Formação profissional;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes param a apreciação do seu mérito.
11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos.
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão
12 - A publicação na BEP do presente procedimento concursal será efetivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso, e em órgão de imprensa de expansão nacional
13 - O júri tem a seguinte constituição:
Designado por Despacho 458/R/2011, do Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, 21 de dezembro, de acordo com n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com nova redação da Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterado pela Lei 3B/2010, de 28 de abril
Presidente
Licenciada Carla Maria Cró Abreu, Administradora da Universidade da Madeira
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços da Ação Social da Universidade da Madeira
2.º Vogal - Licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão, Dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.
16 - Os candidatos serão notificados do resultado concurso, não havendo a lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.
22 de dezembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
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