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Aviso 485/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Técnicos

Texto do documento

Aviso 485/2012

Procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Técnicos

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 7 de novembro de 2011, faz-se público que a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos, nos termos seguintes:

2 - Área de atuação: Divisão dos Serviços Técnicos, que integra os Serviços Comuns da FP - IE.

3 - Conteúdo funcional:

a) Coordenar conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento da Divisão;

c) Coordenar os sectores de Informática e Telecomunicações; Meios Audiovisuais; Obras, Manutenção e Segurança; Reprografia; Recepção e portaria da Divisão dos Serviços Técnicos, que integra os Serviços Comuns da FP - IE e organizar equipas de trabalho;

d) Coordenar e supervisionar os recursos humanos necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;

e) Emitir pareceres, tendentes a preparar a decisão superior, referentes a matérias relacionadas com a área de atuação da Divisão dos Serviços Técnicos;

f) Participar em equipas de gestão interdisciplinares;

g) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias;

h) Coordenar os sistemas informáticos, bases de dados e aplicações informáticas existentes na Faculdade de Psicologia e no Instituto de Educação;

i) Coordenar e gerir o aprovisionamento e manutenção de todos os equipamentos da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

j) Planear, propor e supervisionar a execução de pequenas obras de manutenção e de beneficiação das instalações e equipamentos da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

k) Supervisionar o normal funcionamento dos equipamentos estruturais da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação, nomeadamente no que se refere a redes eléctrica, de água, saneamento e gás, climatização e elevadores.

4 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

5 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam preferencialmente:

Experiência e formação profissionais comprovadas na área funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente: Doutor Pedro Guilherme Rocha Reis, Professor Auxiliar e Subdiretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Efetivos

Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Secretária Coordenadora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Engª Maria das Dores Gomes Delgado, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Suplentes

Doutora Maria do Rosário Moreira Lima, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de dezembro de 2011. - A Diretora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.

205540143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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