Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da câmara municipal de Vila Real de Santo António torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que de acordo com o previsto no artigo 106 da lei 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) sob proposta da câmara municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 4 de outubro de 2011, a assembleia municipal, na sessão ordinária de 30 de novembro de 2011 aprovou, o percentual a aplicar no ano de 2012 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas (TMDP) que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Para constar e conhecimento geral se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do município e no Diário da República.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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