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Edital 44/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Percentual a aplicar no ano de 2012 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas (TMDP) que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas

Texto do documento

Edital 44/2012

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da câmara municipal de Vila Real de Santo António torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que de acordo com o previsto no artigo 106 da lei 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) sob proposta da câmara municipal de Vila Real de Santo António, aprovada na reunião ordinária de 4 de outubro de 2011, a assembleia municipal, na sessão ordinária de 30 de novembro de 2011 aprovou, o percentual a aplicar no ano de 2012 de 0,25 %, relativo a direitos e encargos de implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamento e demais recursos das empresas (TMDP) que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Para constar e conhecimento geral se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e é objeto de publicação no boletim municipal, num jornal regional, na página eletrónica do município e no Diário da República.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

305552529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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