1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto -Lei 214/2007, de 29 de maio, na que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e da Deliberação 16528/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 06 de dezembro de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Conta Corrente do Núcleo de Gestão de Contribuições, o especialista de informática, grau 3, nível 2, Alberto Henrique Caldeira Brites, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:
1.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
1.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
1.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
1.4 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, permitindo atuar atempadamente em situações de incumprimento;
1.5 - Emitir extratos de contas correntes;
1.6 - Analisar a situação contributiva dos contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e com reflexo na isenção ou redução das taxas contributivas;
1.7 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
1.8 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da segurança social, para instauração do processo executivo;
1.9 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas correntes quando se justifique;
1.10 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;
1.11 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da divida garantida;
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do art.º 137 do Código do Procedimento Administrativo.
4 de janeiro de 2012. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Ana Paula Rebelo.
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