Despacho 324/2012, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 8/2012, Série II de 2012-01-11.
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Data:
2012-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências do general CEME no comandante da UEB/TACRES/KFOR TCor Paulo Alexandre Simões Marques
Despacho 324/2012
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro, delego no Comandante da UEB/TACRES/KFOR (Kosovo), tenente-coronel CAV NIM 00598788 Paulo Alexandre Simões Marques, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens móveis e serviços, até ao limite de 12.500,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro.
2 - São ratificados todos os actos praticados pelo Comandante da UEB/TACRES/KFOR desde 21 de Junho de 2011 e até à publicação do presente despacho, compreendidos no âmbito deste.
15 de Dezembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.
205549921
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1300906.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-09-15 -
Decreto-Lei
231/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a Orgânica do Exército.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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