Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de Novembro de 2011 a alteração ao Regulamento da Componente Sócio-Educativa do Município de Silves, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2011.
19 de Dezembro de 2011. - A Presidente, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
305485761