Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 150, de 5 de agosto de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 06 de outubro de 2011, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 16 de dezembro de 2011.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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