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Aviso 383/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aviso regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira

Texto do documento

Aviso 383/2012

Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 150, de 5 de agosto de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 06 de outubro de 2011, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 16 de dezembro de 2011.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

305550885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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