Proposta de Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Carlos Alberto Salvador Pernes, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, torna público a Proposta de Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo que foi presente em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 14.02.2011, e submetida a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, na sua I sessão extraordinária do ano de 2011, realizada em 22 de junho, cuja ata foi aprovada na IV sessão ordinária do órgão deliberativo, realizada a 30 de setembro do ano transato, em cumprimento do preconizado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a aludida Proposta de Alteração a Regulamento Municipal, a qual poderá ser consultada no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sito no Edifício dos Paços do Município, em Benavente, durante o horário normal de expediente (de 2.ª a 6.ª feira, das 9 às 12.30 h. e das 14 às 17.30 h).
2 de janeiro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Alberto Salvador Pernes.
Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Nota Justificativa
Com a publicação no Diário da República e a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e decorrendo da sua aplicação em concreto, identificou uma omissão relevante na sua disciplina, a saber, a não previsão do adiantamento por conta dos subsídios municipais a atribuir às associações e coletividades locais.
Assim, a fim de evitar desnecessárias dificuldades na gestão financeira das associações e coletividades no início de cada ano civil, tem-se por essencial suprir a aludida omissão regulamentar.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas f) do n.º 2 e a) do n.º 6, estes do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ..., realizada no dia ... de ... de 2012 sob proposta da Câmara Municipal, de ...de ... de 2012, aprovou a presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo:
Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
O artigo 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
Apoio Financeiro
1 - (anterior corpo do artigo).
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal poderá conceder às associações com registo atualizado, relativamente às candidaturas validamente apresentadas nos termos do presente Regulamento, um adiantamento até 50 % em janeiro de cada ano, tendo por referência as comparticipações financeiras do ano anterior
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor, nos termos legais, 15 (quinze) dias após a sua publicação.
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