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Edital 37/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor catedrático da área de Ciências Químicas/Químicas dos Materiais

Texto do documento

Edital 37/2012

Doutor Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Reitor da mesma Universidade faço saber que, por despacho reitoral de dois de dezembro de dois mil e onze, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e desta Universidade, bem como em Jornal de expressão nacional, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área de Ciências Químicas/Químicas dos Materiais desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

2 - Os que possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita: os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone e telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo V do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

IV - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

V - Critérios de admissão e seriação dos candidatos

Concurso para Professor Catedrático na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - área de Ciências Químicas/Químicas dos Materiais

1 - Admissão

Estando em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, e 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 168 - 31 de agosto de 2009, os candidatos ao concurso de Professor Catedrático deverão possuir um curriculum global na área de Ciências Químicas, com relevância na área de Química dos Materiais conforme objetivado no edital do concurso.

Considera-se condição para admissibilidade ao concurso o desempenho científico e a capacidade pedagógica do candidato e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente:

Regência de disciplinas

Orientação de teses de doutoramento

Publicação de artigos em revistas com arbitragem científica (ISI Web of Knowledge), relevantes na área do concurso

Coordenação de projetos de investigação

Participação em atividades de gestão

É ainda recomendável que os candidatos redijam o seu curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspetos que serão objeto de análise por parte do júri.

2 - Seriação dos candidatos

2.1 - O método de seriação é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

2.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

2.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade: 15 %

3 - Parâmetros de avaliação

Os critérios e os indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que merecerão a aprovação do júri, são os seguintes:

A - Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (50 %)

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

1) A produção científica realizada na área em que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, comunicações em conferências, coautoria de patentes internacionais e nacionais, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada sempre que possível pelos fatores de impacto à data da apresentação do curriculum (ISI Web of Knowledge) e reconhecimento junto da comunidade científica (número de citações, conforme ISI Web of Knowledge, excluindo as autocitações). Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica, tendo em conta a posição do candidato no conjunto de autores e o rácio entre o nome do candidato versus o número total de coautores em cada artigo publicado, bem como a existência de prémios e menções honrosas;

2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a arbitragem de artigos de revistas científicas, a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

B - Avaliação da Capacidade Pedagógica (35 %)

1) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

4) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada por pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos validados.

C - Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade: Ponderação (15 %)

São consideradas outras atividades que não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas são igualmente relevantes para a missão da UTAD, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em atividades de gestão, divulgação e representação.

VI - O júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Prof. Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques, Professor Catedrático do Departamento de Cerâmica e Vidro da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Michael John Smith, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade do Minho;

Prof. Doutor Hugh Douglas Burrows, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor José Manuel Gaspar Martinho, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático do Departamento de Ciências dos Materiais da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Herculano Melo de Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de janeiro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205548074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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