Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 359/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal, na categoria de técnico superior, com Jorge Filipe Piteira Martins

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 359/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso 15500/2011, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2011, área das Unidades e Centros de Investigação, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 21 de dezembro de 2011, com o trabalhador Jorge Filipe Piteira Martins, colocado no mapa de pessoal não docente deste Instituto, na categoria e carreira de Técnico Superior, com o nível remuneratório 15 e 2.ª posição remuneratória, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ficando o trabalhador sujeito a período experimental de 180 dias, nos termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª do ACT n.º 1/2009, de 28 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/210, de 2 de março.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.

205546349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda