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Aviso (extrato) 357/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal, na categoria de técnico superior, com a trabalhadora Sara Cristina Costa Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 357/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso 15656/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2011, área de Gestão Financeira, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 21 de dezembro de 2011, com a trabalhadora Sara Cristina Costa Gonçalves, colocado no mapa de pessoal não docente deste Instituto, na categoria e carreira de Técnico Superior, com o nível remuneratório 15 e 2.ª posição remuneratória, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ficando a trabalhadora sujeita a período experimental de 180 dias, nos termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª do ACT n.º 1/2009, de 28 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/210, de 2 de março.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.

205546049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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