Despacho (extrato) 296/2012, de 10 de Janeiro
Regresso de licença sem vencimento de longa duração do técnico verificador superior de 1.ª classe Daniel Teixeira Seguro Sanches
Despacho (extrato) n.º 296/2012
Por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de dezembro de 2011:
Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ao mapa de pessoal desta Direção-Geral, do técnico verificador superior de 1.ª classe, da carreira do corpo especial de fiscalização e controlo, Daniel Teixeira Seguro Sanches, com efeitos a 01 de janeiro de 2012.
30 de dezembro de 2011. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.
205545814
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1300615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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