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Despacho (extrato) 282/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira no coordenador da unidade de saúde pública, do referido ACES, no âmbito da respetiva unidade funcional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 282/2012

No uso das faculdades conferidas pela deliberação 1724/2009, de 21 de maio de 2009 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2009, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e com base nas competências próprias consagradas no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias previstas no parágrafo 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro, no Decreto-Lei 298/2007 de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, a Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira, adiante designado por ACES, delega e subdelega no coordenador da unidade de saúde pública, do referido ACES, no âmbito da respetiva unidade funcional, as seguintes competências:

1) Representar a Diretora Executiva, quando designado e a respetiva Unidade Funcional para contatos com a Comunidade;

2) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à Unidade Funcional, otimizando os meios e adotando as medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os profissionais afetos a cada unidade funcional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do respetivo coordenador;

3) Participar na avaliação do desempenho dos profissionais que integram a respetiva unidade funcional, observando o regime jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respetiva carreira;

4) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho dos profissionais afetos à Unidade Funcional que coordena;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

7) Emitir parecer sobre os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido;

8) Elaborar a proposta de plano de férias anual da respetiva unidade funcional a enviar ao Conselho Clínico, até 5 de abril de cada ano, para apreciação e aprovação, até 30 de abril do mesmo ano e informar os pedidos de alteração de férias, a enviar ao Conselho Clínico para apreciação e aprovação;

9) Propor os pedidos previsionais, trimestrais, de trabalho extraordinário e visar os modelos de horas extraordinárias;

10) Visar os boletins itinerários e modelos de horas extraordinárias;

11) Informar todos os requerimentos e demais correspondência interna da respetiva unidade funcional, dirigida à Diretora Executiva;

12) Avaliar e informar as sugestões e reclamações dos utentes, após audiência interna, e enviar ao Gabinete do Cidadão, num prazo de três (3) dias, promovendo as medidas corretivas que se mostrem necessárias;

13) Fazer cumprir as regras de acessibilidade dos utentes;

14) Fazer cumprir os Despachos e Circulares Normativas emanadas pela Diretora Executiva e demais Autoridades do Ministério da Saúde;

15) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários afetos à sua unidade funcional e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

16) Informar os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador estudante;

17) Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço dos profissionais afetos à unidade, incluindo profissionais em formação pré-carreira, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

18) Elaborar o plano semanal de saídas, de forma a permitir a gestão das viaturas afetas ao ACES e o controlo dos consumos de combustível;

19) Aplicar a verba colocada à sua disposição a título de fundo de maneio, apenas em atos inadiáveis e que ponham em causa o normal funcionamento do serviço, devidamente fundamentados e depois de autorizado pela Diretora Executiva;

20) Controlar a cobrança, contagem e depósito das receitas provenientes das taxas sanitárias e envio diário para a Unidade de Apoio à Gestão do ACES;

21) Controlar a gestão das vinhetas, médicas e da Unidade Funcional, receitas e demais impressos em uso na respetiva unidade.

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos mesmos.

31/10/2011. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205544178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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